Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Das redes sociais ao e-commerce, dos bancos aos hospitais, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.
E damos, é claro, as boas-vindas a você que quer entender mais a LGPD, contribuir com ela, e buscar suporte. Vamos nessa?
Para começar
Já que você topou, então vamos dar um "giro" pela LGPD e conhecer os principais pontos da lei:

Ou veja o vídeo abaixo:
Ou se preferir, ouça nosso podcast:
Se não conseguir, pode fazer dowload do áudioaqui.
Confira trechos do texto oficial da lei Lei nº 13.709, 14/08/2018
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- o respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
- a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
- a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
Confira o texto na íntegra acessando o portal do governo aqui.